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6º EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE CARÁTER SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL PELO INSTITUTO BRZ - DONA NENÉM

I – APRESENTAÇÃO / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Instituto BRZ – Dona Neném é uma associação civil assistencial, sem fins lucrativos, a qual, por meio do presente Edital, tem por objetivo promover processo de seleção de projetos de caráter social, cultural e educacional para serem subsidiados por este Instituto.

O presente Edital tem por finalidade realizar chamada pública para seleção de projetos assistenciais, estabelecer os requisitos para aprovação dos projetos pelo Instituto BRZ – Dona Neném e as condições para que os projetos aprovados recebam contribuições e apoio deste Instituto. Portanto, o Instituto BRZ – Dona Neném convida organizações e empreendedores sociais a apresentarem suas propostas de projetos nos termos, prazos e condições estabelecidas neste Edital. As organizações selecionadas por meio deste Edital serão beneficiadas com recursos do Instituto BRZ – Dona Neném, observada a disponibilidade orçamentária do Instituto e as demais disposições previstas neste Edital.

II – DA NATUREZA DOS PROJETOS – ÁREAS SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL

Poderão receber eventuais contribuições do Instituto BRZ – Dona Neném os projetos que tenham caráter social, cultural e/ou educacional – três pilares estratégicos do Instituto BRZ – Dona Neném.

Os projetos deverão ter caráter filantrópico, prever o beneficiamento gratuito da sociedade e enquadrar-se em pelo menos duas das áreas abaixo descritas, sendo que será dado prioridade aos projetos que englobe integralmente as três áreas:

  • Social: saúde, filantropia e meio ambiente;

  • Cultural: preservação do patrimônio histórico material e imaterial, as 7 artes (música, dança, pintura, escultura, literatura, teatro e cinema) e eventos culturais;

  • Educacional: esporte, cidadania e capacitação.

Os projetos inscritos devem ser integralmente executados no prazo de 12 (doze) meses e possibilitar contrapartidas em pelo menos uma das comunidades inseridas na região de abrangência ou cidades de interesse dos associados fundadores do Instituto BRZ – Dona Neném, devendo beneficiar prioritariamente crianças, adolescentes e adultos que vivem em áreas de risco.

Como critério de desempate entre projetos, terá sempre prioridade aquele que abarcar o maior número de pessoas carentes beneficiadas e atingir os três pilares. Será considerado como diferencial o projeto apresentado por proponente que adotem um Programa de Integridade e de Anticorrupção.

O projeto deverá ser composto por: Informações Básicas (título e objetivos) e justificativa do segmento; Cronograma de Atividades e metodologia; Metas; Cronograma de Despesas (orçamento), especificando a destinação de cada verba; Abrangência do projeto com público alvo; diretrizes básicas; finalidades; Indicação com clareza dos recursos necessários para implementação/execução completa do projeto; e outros documentos.

São vedados projetos que:

  • Causem ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde, ao meio ambiente ou façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas, ou não observem/preservem os direitos da criança e do adolescente;

  • Ponham em risco ou prejudiquem a imagem do Instituto BRZ Dona – Neném ou de seus associados;

  • Sejam ligados a jogos de azar ou especulativos;

  • Tenham finalidade ilícita ou em desacordo com a política do Instituto BRZ – Dona Neném;

  • Infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente, tais como: exploração de trabalho infantil ou análoga a escravo; violação de direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual; discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza; utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como atividades que beneficiem, indevidamente, entidades públicas ou privadas;

  • Projetos de Pessoa Jurídica de Direito público.

III – DOS INTERESSADOS NA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

Podem participar deste Edital as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com objetivo e atuação definidos nos atos constitutivos e que sejam responsáveis pela promoção e execução de projetos que se amoldam aos objetivos do Instituto BRZ – Dona Neném.

Para ter sua habilitação deferida, o proponente deve:

  • Ter histórico sólido e reputação ilibada, inclusive dos respectivos sócios e membros (será realizada avaliação do histórico dos proponentes pela Diretoria do Instituto BRZ – Dona Neném, a fim de, entre outros pontos, identificar relacionamentos com agentes públicos, conflito de interesse e eventuais históricos de fraude ou corrupção);

  • Informar como serão utilizados os recursos disponibilizados pelo Instituto BRZ – Dona Neném;

  • Ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito, sendo que será responsabilizado, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao projeto e as informações prestados ao Instituto BRZ – Dona Neném;

  • Apresentar cronograma financeiro prevendo todos os gastos para implementação do projeto;

  • Observar os demais requisitos previstos neste Edital.

Somente poderão se inscrever pessoas jurídicas ou físicas das seguinte cidades:

 

MINAS GERAIS:

 

RIO DE JANEIRO:

 

SÃO PAULO:

Ademais, a habilitação da pessoa física ou jurídica para requerer contribuição para projetos, dependerá, além de outros requisitos, da comprovação de regularidade conforme legislação Federal, Estadual e Municipal, sendo ainda obrigatório que o proponente esteja com cadastro regulares perante os órgãos competentes.

IV – VEDAÇÕES

É vedada a apresentação de projeto cujo proponente:

  • Esteja bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira;

  • Esteja inscrito como devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais;

  • Possua débito tributário inscrito em dívida ativa;

  • Tenha pendência junto a órgão ou entidade da administração pública direta das esferas municipal, estadual e federal;

  • Esteja com a documentação solicitada irregular ou desatualizada;

  • Tenha finalidade lucrativa;

  • Tenha finalidade político-partidário;

  • Tenha sido condenado em processos criminais ou que seus sócios tenham sido condenados em processos criminais;

  • Faça promoção pessoal de autoridade ou servidor público ou da imagem de pessoa do governo federal, estadual e/ou municipal.

 

É vedado às entidades proponentes inscrever mais de 01 (um) projeto para cada categoria. Caso isso ocorra, será considerado o projeto apresentado posteriormente, sendo desclassificado aquele de protocolo anterior.

V – DA RECIPROCIDADE OBRIGATÓRIA

Como reciprocidade, a entidade deverá apresentar as marcas do Instituto BRZ – Dona Neném na divulgação e execução do projeto. É obrigatória a aprovação, pela Diretoria do Instituto, da aplicação das marcas acima mencionadas em todo e qualquer material de divulgação do projeto.

VI – DO CADASTRO E DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS

Para participar do processo de seleção, os interessados deverão realizar suas inscrições e protocolar os devidos requerimentos no período compreendido entre 5/12/2024 e 10/1/2025.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na Plataforma Digital, na página: clique aqui. Os interessados deverão baixar e preencher uma planilha de excel, de preferência no computador para melhor visualização e experiência no preenchimento da mesma, e enviar exclusivamente ao endereço de e-mail: edital2024idn@brz.eng.br .

As Pessoas Físicas e Jurídicas deverão formular requerimento por escrito, anexando toda a documentação exigida neste Edital, especialmente as que dizem respeito à pessoa do proponente e do projeto a ser inscrito, sob pena de desclassificação do projeto. 

É de inteira responsabilidade do proponente a realização do cadastro em tempo hábil para sua aprovação, sendo que as propostas intempestivas serão automaticamente desclassificadas.

Ao se inscrever no Edital, o proponente:

  • Reconhece e declara que aceita os termos e condições estabelecidas neste Edital;

  • Reconhece e declara que aceita as decisões a serem tomadas pelo Instituto BRZ – Dona Neném, especialmente nos casos omissos neste Edital;

  • Autoriza o Instituto BRZ – Dona Neném a publicar e divulgar os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas, assegurando a cessão de uso de imagem dos participantes;

  • Responsabiliza-se integralmente pelos documentos e materiais apresentados;

  • Responsabiliza-se pelas informações prestadas como verdadeiras.

Deverá ser feito o cadastro do Representante Legal, que é compreendido por: Número do CPF; Nome Completo; E-mail; Data de Nascimento; Senha de acesso. Na sequência, deverá ser realizado o Cadastro de Pessoa Jurídica, compreendido pelos seguintes dados: Número do CNPJ; Razão Social; Natureza; Inscrição Estadual; E-mail institucional; Número de Telefone; Endereço completo da Pessoa Jurídica.

VII – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA 

Para ser concluído o processo de inscrição, o proponente deverá apresentar, quando solicitado via e-mail, todos os documentos solicitados neste Edital. A não apresentação de qualquer documento especificado neste Edital implicará a desclassificação da proposta. 

Não obstante a solicitação de documentos mencionados neste Edital, o Instituto BRZ – Dona Neném poderá solicitar, a seu exclusivo critério, o envio de documentação suplementar, devendo o participante entregar a referida documentação suplementar no prazo que será assinalado pelo Instituto BRZ – Dona Neném, sob pena da proposta ser desclassificada.

A Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos que se inscrever deverá apresentar obrigatoriamente: 

  • Cópia simples do Estatuto atualizado e em vigor registrado em cartório. Deve ser destacada, com marcador de texto, a vigência do mandato do representante legal;

  • Cópia simples da ata de eleição do quadro dirigente atual registrada em cartório. Deve ser destacado, com marcador de texto, nome do representante legal onde consta sua nomeação;

  • Comprovante atual de endereço da entidade;

  • Cópia autenticada, legível e atualizada, do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal. Este documento será utilizado para a validação da assinatura do representante legal em todo o projeto ou atividade.

  • Cópia simples do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  • Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos Negativos em vigor:

  1. Da Fazenda Municipal;

  2. Da Fazenda Estadual;

VIII - DO FGTS

  1. Dos Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;

  2. De Débitos Trabalhistas;

  • Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

  • Certidão negativa de feitos cíveis;

  • Certidão negativa de execuções.

A Pessoa Física que se inscrever deverá apresentar obrigatoriamente: 

  • Cópia da identidade;

  • Cópia do CPF;

  • Certidão negativa de feitos cíveis;

  • Certidão negativa de execuções.

IX  -  DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

DA ANÁLISE DOS PROJETOS:

Os projetos apresentados ao Instituto, por meio deste Edital, serão analisados pelas Comissões de Seleção, as quais avaliarão os projetos conforme os seguintes critérios e pontuações: 

CRITÉRIOS TÉCNICOS:

Instituto BRZ Dona Neném

Como critério de desempate entre projetos daremos sempre prioridade à iniciativa que abarcar o maior número de pessoas carentes beneficiadas e abranger os três pilares.

DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS PROJETOS:

A análise documental tem como objetivo verificar se todos os requisitos formais e documentais exigidos para o enquadramento das propostas foram cumpridos de acordo com este Edital. 

Durante o processo de seleção, o Instituto BRZ – Dona Neném poderá estabelecer contato com o proponente para solicitar esclarecimentos sobre a proposta e eventuais pedidos de alteração na mesma.

X – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do Edital será publicado na plataforma digital institutodonanenembrz.com e nas mídias digitais oficiais: Instagram: @institutodonanenembrz e Facebook: InstitutoBRZDonaNenem.

O resultado final do Edital informará as propostas aprovadas.

As organizações selecionadas e aprovadas serão contatadas previamente para proceder à assinatura do contrato de parceria, pactuação do cronograma de depósitos e adesão ao programa de integridade e compliance do Instituto BRZ – Dona Neném. A celebração do contrato de parceria e adesão ao programa de integridade e compliance é condição essencial para que sejam liberados os recursos financeiros pelo Instituto BRZ – Dona Neném.

XI – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

No ato do envio do instrumento jurídico para a entidade, esta deverá, obrigatoriamente, providenciar a abertura da conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do Instituto BRZ – Dona Neném. A abertura da referida conta bancária é requisito para que o Instituto faça a liberação dos valores.

Para comprovação de abertura da conta exclusiva para o projeto, o proponente deverá encaminhar uma declaração do banco contendo os dados da conta bancária, data de abertura da conta e assinatura do gerente. Esta declaração somente poderá ser substituída pelo contrato de abertura da conta, porém também é necessário que estas informações estejam presentes no documento.

 

A liberação dos recursos financeiros está vinculada à disponibilidade orçamentária do Instituto BRZ – Dona Neném.

O Instituto BRZ – Dona Neném reserva o direito de cancelar ou paralisar os processos de contribuições a projetos que estejam envolvidos em questões legais relacionadas à sua autoria ou ao controle das pessoas jurídicas proponentes.

Caso o proponente não esteja apto a receber o patrocínio até a data de pagamento estipulado pelo Instituto BRZ – Dona Neném, o proponente será automaticamente excluído do Edital. 

XII – DA EXECUÇÃO DO PROJETO

O prazo permitido para a conclusão do projeto ou atividade inscrita neste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de parceria, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por igual período, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada pela instituição em até 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto.

O Instituto BRZ – Dona Neném poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no pedido de readequação do projeto.

XIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONITORAMENTO

A execução e a prestação de contas do Projeto caberão ao Executor, sendo intransferível sua responsabilidade civil e administrativa.

Os Executores que tiverem seus projetos aprovados e início de execução autorizada, ficarão obrigados a apresentar a Prestação de Contas durante a execução e após a conclusão do Projeto, apresentando as despesas necessárias de maneira prévia ao Instituto BRZ – Dona Neném, antes de efetivar os gastos, como também apresentar os comprovantes que lastreiam a utilização dos recursos disponibilizados pelo Instituto BRZ – Dona Neném.

 

As metas são os indicadores utilizados para monitorar o alcance dos resultados previstos, que são relacionados aos objetivos propostos para os projetos. Para cada meta, deverão ser indicados os quantitativos previstos e os documentos comprobatórios, que serão utilizados para comprovar o alcance das metas do projeto na prestação de contas. 

 

Uma das metas deverá necessariamente se referir ao atendimento do público alvo do projeto e do número de beneficiários, devendo conter documentos comprobatórios, lista de presença, relatório fotográfico e relatório consolidado que possibilite mensurar o quantitativo estabelecido.

 

No mínimo uma das metas deverá demonstrar o impacto da execução do projeto cultural para os seus beneficiários, ou seja, os efeitos causados pela participação dos mesmos nas atividades culturais realizadas.

 

O Executor autoriza o Instituto BRZ – Dona Neném a realizar o monitoramento integral da execução do projeto e acompanhamento de todos os trabalhos.

 

Durante todo o período em que o executor estiver sendo beneficiado, ele deverá disponibilizar e compartilhar todas as informações sobre seu trabalho (dados, imagens, contatos, entrevistas e etc.) perante o Instituto BRZ – Dona Neném.

 

O Instituto BRZ – Dona Neném realizará análise prévia e periódica da pessoa/entidade que tiver o projeto aprovado pelo Instituto de acordo com suas diretrizes, pertinência do projeto e disponibilidade de orçamento.

 

Os representantes das pessoas/entidades que tiverem o projeto aprovado e forem beneficiadas pelo Instituto BRZ – Dona Neném, deverão comprovar a aplicação e efetividade de todos os recursos recebidos, mediante processo de prestação de contas – antes, durante e depois da execução do projeto.

XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital poderá ser revogado por razões decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, obedecendo ao devido processo legal para justificar sua decisão.

O proponente que tiver o projeto aprovado compromete-se a não promover alterações no formato, local, duração, programação e cronograma do projeto inscrito no Edital sem prévia e formal anuência do Instituto BRZ – Dona Neném.

 

Os proponentes selecionados e aprovados assumem integral e exclusiva responsabilidade pela contratação de todos os serviços e da mão-de-obra necessários à realização dos projetos, além da obrigação de efetuar os pagamentos de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer reivindicações de terceiros.

 

Os proponentes selecionados e aprovados, desde já, sem nenhum direito a remuneração e/ou indenização, cedem e transferem ao Instituto BRZ – Dona Neném o direito de utilizar e divulgar imagens, vídeos, sons e demais elementos do projeto, sem qualquer limitação de tempo ou número de vezes, no Brasil ou fora do país, podendo tais direitos de uso serem exercidos pelo Instituto BRZ – Dona Neném ou por terceiros por ele indicados.

 

Os proponentes comprometem-se a não incluir entre os demais patrocinadores do projeto empresas concorrentes diretas ou indiretas do Instituto BRZ – Dona Neném e dos seus associados, especialmente empresas ligadas ao ramo de construção civil, bem como não se pode buscar patrocínio de empresas ligadas ao ramo de bebidas alcoólicas, jogos de azar e tabagismo.

 

O proponente é o único e exclusivo responsável pela captação do restante dos recursos necessários para a realização de seu projeto, caso os recursos disponibilizados pelo Instituto BRZ – Dona Neném sejam insuficientes para a realização cabal do projeto.

 

A participação no processo de seleção deste Edital implica na responsabilização pessoal dos proponentes e na aceitação de todas disposições previstas neste Edital.

 

O descumprimento das obrigações previstas neste Edital e/ou eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, verificadas a qualquer tempo, resultarão na desclassificação da proponente do processo seletivo.

 

O proponente será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando o Instituto BRZ – Dona Neném de qualquer responsabilidade civil, penal, tributária, previdenciária, trabalhista e administrativa.

 

As situações omissas que não previstas neste Edital serão decididas pela Diretoria do Instituto BRZ – Dona Neném.

 

O Instituto BRZ – Dona Neném se reserva o direito de, ao seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente aos participantes do processo de seleção, sempre se pautando pela legalidade, pelo respeito aos participantes e pelos prazos estabelecidos.

 

O Instituto BRZ – Dona Neném poderá vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no pedido de readequação do projeto.

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